O despacho abrange “os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos”, permitindo-lhes usufruir do dia sem prejuízo de remuneração.

Embora a terça?feira de Carnaval não seja feriado oficial em Portugal, a concessão de tolerância de ponto tem sido prática habitual de sucessivos governos, tornando este dia uma pausa recorrente para grande parte da função pública.

A medida deverá ter impacto sobretudo nos serviços públicos, que permanecerão encerrados ou a funcionar com serviços mínimos, enquanto o setor privado continuará a decidir autonomamente se concede ou não dispensa aos seus trabalhadores.