Nas alegações finais no Tribunal de Setúbal, o procurador sugeriu dois anos e seis meses por cada um dos quatro crimes de homicídio negligente, resultando na pena única em cúmulo jurídico.

Os advogados das famílias das vítimas defendem que a suspensão da pena deve depender do pagamento de indemnizações.

Por sua vez, a defesa argumentou que a tragédia se deveu a um "golpe de mar imprevisível", alegando que os adultos falecidos não nadaram para o barco como pedido e que não há homicídio negligente.

A acusação rebateu, lembrando o perigo da maré vazante na altura. Testemunhas confirmaram que a zona de bancos de areia era muito perigosa com a ondulação prevista de até 3,5 metros e desaconselhavam a navegação ali.

O acórdão será lido a 9 de outubro.